quinta-feira, 6 de junho de 2013

Jardim Botânico - Dora Costa

Em 13 de junho de 1808, foi criado o Jardim de Aclimação por D. João, Príncipe Regente na época, e mais tarde d. João VI.

Com a ameaça da invasão das tropas de Napoleão Bonaparte em Portugal, a nobreza portuguesa mudou-se para o Brasil e instalou a sede do governo no Rio de Janeiro. Entre outros benefícios, a cidade ganhou uma Fábrica de Pólvora, construída no antigo Engenho de Cana de Açúcar de Rodrigo de Freitas.

Encantado com a exuberância da natureza do lugar, D. João instalou o Jardim, que em 11 de outubro do mesmo ano, passou a Real Horto. Por um erro histórico acreditava-se que as primeiras plantas tinham sido trazidas do Jardim Gabrielle, de onde vieram muitas plantas, principalmente durante as guerras napoleônicas. Porém o Jardim Gabrielle era nas Guianas e as primeiras plantas que chegaram aqui vieram, das ilhas Maurício, do Jardim La Pamplemousse, por Luiz de Abreu Vieira e Silva, que as ofereceu a D. João. 

Aberto à visitação pública após 1822, o Jardim teve muitos visitantes ilustres: Einstein, a Rainha Elisabeth II do Reino Unido e outros.

Vários naturalistas e administradores contribuíram para a trajetória do Jardim Botânico, como: Frei Leandro, Serpa Brandão, Cândido Baptista de Oliveira, Custódio Serrão, Karl Glasl, João Barbosa Rodrigues, Pacheco Leão, Campos Porto, João Geraldo Kuhlmann e o atual presidente Liszt Vieira.

Arboreto

O arboreto científico (parque) está aberto aos visitantes de segunda a domingo, durante todos os dias do ano, excetuando-se 25 de dezembro, 1 de janeiro e momentos específicos de horários adotados pela Presidência do Instituto. O horário normal de visitação é das 8h às 17h, com prorrogação de uma hora para o fechamento das bilheterias no período de horário de verão. Para mais informações, ligue para o Centro de Visitantes - Telefone: +55 (21) 3874-1808 / 3874-1214

Preço Ingressos: 

R$ 6,00 - Individual 
Gratuidade para: Crianças até 7 anos 
Adultos a partir de 60 anos, residentes no Brasil 

Acessos:

• Rua Jardim Botânico, 1008 (com estacionamento e bicicletário)
• Rua Jardim Botânico, 920 (sem estacionamento, com bicicletário)
• Rua Pacheco Leão, 100 (somente pedestres).
• Nos fins de semana, os visitantes do Jardim Botânico também podem utilizar o estacionamento do Jockey Club Brasileiro.

Museu do Meio Ambiente:

O Museu está aberto de terça a domingo, das 9h às 17h (nas primeiras terças-feiras do mês, até às 20h).
A entrada é gratuita. 
Informações: (21) 3204-2504

Estacionamento: Rua Jardim Botânico, 1008
R$ 7,00 - Veículos até cinco assentos / R$ 10,00 - Veículos acima de cinco assentos (vans) / R$ 5,00 - Moto
Estacionamento Jockey Club (somente nos fins de semana)
Praça Santos Dumont, 31

Visitando o Jardim:

O Centro de Visitantes é o ponto de referência da visitação e atendimento ao público através do Programa de Interpretação Ambiental.  No Centro de Visitantes são oferecidos gratuitamente folhetos e mapas interpretativos do parque.

• Folhas, flores e frutos são considerados material botânico e coletados pela equipe do Jardim Botânico para fins técnico-científicos, não devendo ser retirados pelo público.

• Plantas são seres vivos e, quando seus troncos são riscados, tornam-se alvo para a entrada de agentes que podem trazer doenças ou mesmo a morte do espécime. Por isso, não risque as árvores.

• É expressamente proibido alimentar animais no Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

• É expressamente proibido trazer animais (salvo cães-guia em serviço) para qualquer área do Jardim Botânico do Rio de Janeiro sem autorização prévia do Ibama. Essas medidas visam proteger a fauna silvestre local. 

• Só é permitido fazer lanches em áreas próprias. Lixo fora das lixeiras atrai animais nocivos à fauna do Arboreto.

• As placas de identificação das espécies botânicas devem ser conservadas para apreciação de todos, pois garantem os registros científicos e de procedência da planta.

• Aparelhos sonoros perturbam os animais silvestres e interferem na percepção dos sons presentes no Arboreto.

• A não observância das normas de proteção deste Instituto pode significar prática de crime ambiental de acordo com a Lei nº9605/1998.




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